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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1980 | 17/06/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
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Coloca em extinção a categoria funcional servente, integrante do quadro de cargos efetivos do Executivo Municipal; dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM Nº. 352/2019. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Submete-se para apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, visando à colocação em extinção, dos cargos efetivos que integram a categoria funcional servente, integrante do quadro de cargos efetivos do Executivo Municipal, de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 453, de 28 de dezembro de 1990. Deve-se esclarecer que a colocação de tais cargos em extinção, opera efeitos ex tunc (para o futuro), no sentido de impedir apenas novas admissões. Hoje nos Quadros de Cargos de Provimento Efetivos dos Servidores Públicos Municipais há 22 (vinte e dois) cargos de servente, destes 06 (seis) exercem funções como merendeiras (copa/cozinha), 13 (treze) desenvolvem trabalhos de limpeza em geral, e 03 (três) encontram-se em afastamento, atualmente. Os servidores investidos nestes cargos terão asseguradas todas as vantagens funcionais, inclusive permanecendo a integrar o quadro de cargos juntamente com os demais titulares de cargos efetivos. As necessidades de serviço na área serão atendidas mediante contratação de empresas privadas, mediante regular realização de processo licitatório, em atendimento às demandas e necessidade de adaptação do Executivo Municipal aos novos modelos gerenciais postos à sua disposição. A contratação de empresas privadas para o desempenho das atividades dos cargos postos em extinção trarão à Administração Municipal conforto nas relações laborais, em virtude de que o poder público ficará desincumbido da necessidade de substituição dos servidores faltosos, em permanente licença saúde, e outras circunstâncias que embaraçam a continuidade dos trabalhos, transferindo tais empecilhos à empresa ou entidade contratada para a prestação dos serviços, sem qualquer prejuízo ao regular desenvolvimento das atividades da Administração. Os atuais servidores investidos nos cargos serão alocados em determinados setores da Administração Municipal, onde desempenharão normalmente suas atribuições. Ante o exposto, esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 14 de junho de 2019. EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 1980/2019 |
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Pareceres |
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Data | Nome do documento | Download |
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24/06/2019 | Parecer nº 45/2019 | Baixar |
11/07/2019 | Parecer nº 41/2019 | Baixar |
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