.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Projeto de Decreto Legislativo

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
95 12/08/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Eliane Luiza de Moura Zamberlan
Ementa
Autoriza a Câmara de Vereadores conceder homenagem aos 50 anos da Biblioteca Pública Municipal Machado de Assis.
Observações
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 
Nobres Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

Projeto de Decreto Legislativo n.º 95, de 12 de agosto de 2019 que " Autoriza a Câmara de Vereadores conceder homenagem alusiva aos 50 anos da Biblioteca Pública Municipal Machado de Assis.”

A Lei Orgânica do Município de Pejuçara/RS estabelece em seu artigo 33, XXIII, que “Compete exclusivamente à Câmara Municipal conceder homenagem a pessoas, com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
O Regimento Interno, artigo 199 menciona que: “a Câmara não poderá deliberar em sessão secreta as seguintes matérias: III – Votação de decreto legislativo concessivo de título de cidadão honorário ou qualquer outra homenagem ou honraria.” 
O artigo 229 estabelece que: “Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo, a concessão de Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagem as pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular.”
Já o artigo 277, II, “c” do RI situa: Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas.
Consoante os dispositivos legais, e considerado os 50 anos de sua fundação no Município de Pejuçara é que a Câmara Municipal de Pejuçara propõe que se conceda homenagem a Biblioteca Pública Municipal Machado de Assis, pelos motivos que passa a expor:
Considerando que a Biblioteca Pública Municipal Machado de Assis, foi criada pela lei municipal Nº 21, 05 de setembro de 1969, pelo prefeito Municipal Dary Bonamigo. Hodiernamente a Biblioteca Pública está localizada na Rua Luiz Furian, Bairro Rio Branco, e funciona junto ao prédio do Museu Municipal Marcos Bresolin.
A Biblioteca Pública de Pejuçara, é destinada a pesquisa, orientação e difusão cultural para a população em geral do Município de Pejuçara, sendo que, o atual acervo literário da Biblioteca Pública Municipal Machado de Assis, conta com aproximadamente 7.000 livros e 700 folhetos para leituras e pesquisas.  
Por fim, refere-se que não são apenas estudantes que frequentam o ambiente, ou seja, o público da Biblioteca Municipal é muito vasto e variado, cada um do seu jeito, mas há crianças, jovens, adultos e idosos. Essas pessoas formam grupos, tais como: estudantes, comerciantes, empregados no comércio, na indústria e na lavoura, donas de casa, professores, etc, que frequentam o ambiente conforme suas disponibilidades de horários e interesses.
Pelos motivos expostos, e em franco reconhecimento aos relevantes serviços que a entidade pública já prestou e hodiernamente se mantem prestando a comunidade Pejuçarense é que esta Casa de Leis propõe essa justa homenagem.
 
SALA DAS SESSÕES, em 12 de agosto de 2019.
 
ELIANE LUIZA DE MOURA ZAMBERLAN
Presidente da Câmara de Vereadores
 
 

Arquivos

Projeto 95/2019
Pareceres
Data Nome do documento Download
13/08/2019 Parecer nº 57/2019
14/08/2019 Parecer nº 54/2019
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Pejuçara - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.