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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1993 | 29/08/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Eduardo Buzzatti | ||
| Eduardo Buzzatti | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.178, de 16/11/2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pejuçara, RS, e dá outras providências”. |
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| Observações |
MENSAGEM Nº 365/2019.
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 1.993/2019 que Altera dispositivo na Lei Municipal N.º 1.178, de 16 de novembro de 2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pejuçara/RS, e dá outras providências”. O projeto em questão altera o valor cobrado a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro de 21,25% (vinte e um ponto vinte e cinco pontos percentuais) para uma taxa suplementar inicial em 2020 de 25,10%, (vinte e cinco vírgula dez pontos percentuais) a ser amortizada pelos próximos 22 anos, sendo esta taxa revista anualmente quando da reavaliação atuarial anual, conforme cálculo efetuado pela Auditec Auditoria Técnica Atuarial. Segue em anexo, cálculo detalhado elaborado pela Auditec, que servirá como fonte de análise dos nobres edis. Ainda, por este Projeto, estamos regularizando o desconto da cota patronal que antes era de 14,85% (quatorze vírgula oitenta e cinco pontos percentuais) e agora passa para 14,96% (quatorze vírgula noventa e seis pontos percentuais) de acordo com o cálculo elaborado pela Auditec. Este valor está sendo modificado, pois o custo normal puro anual médio dos benefícios previdenciários do município de Pejuçara, RS, para o ano de 2020 está estimado em 14,96% (quatorze vírgula noventa e seis pontos percentuais) do total da folha dos servidores efetivos conforme legislação vigente e que deverá ser repassada mensalmente pelo ente e considerando a compensação financeira entre regimes para custeio dos benefícios concedidos. Saliente-se que as taxas são as taxas médias de longo prazo adotando o princípio de taxas médias anuais conforme Nota Técnica do Plano e Hipóteses Atuariais e econômicas. Ressalte-se que a alteração das alíquotas representa um aumento destas que no ano de 2019 era de 36,10% (trinta e seis vírgula dez pontos percentuais) e que para o ano de 2020 passa a ser de 40,06% (quarenta vírgula zero seis pontos percentuais). O aumento de percentual deveu-se em razão de que houve aumento nas provisões, das remunerações médias, dos servidores inativos e em consequência aumentando-se o déficit. Solicitamos a apreciação do referido projeto de lei em regime de urgência, sobe pena de irregularidade no CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária). Contamos com vossa atenção e manifestamos nossas mais cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de agosto de 2019.
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal |
Arquivos
| Projeto 1993/2019 |
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| Documentos Diversos |
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| Data | Nome do documento | Download |
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| 29/08/2019 | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.178, de 16/11/2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pejuçara, RS, e dá outras providências”. |
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