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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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2000 | 13/09/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
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Dispõe sobre concessão de uso de bem imóvel à Empresa Sandro Lucas Mantovani Cervejaria - ME |
Observações |
MENSAGEM Nº. 372/2019
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 2.000/2019 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL À EMPRESA SANDRO LUCAS MANTOVANI CERVEJARIA - ME. Pelo Projeto de Lei ora mencionado estamos propondo concessão a título gratuito da de bem imóvel, pertencente ao Município de Pejuçara, para a instalação da Empresa Sandro Lucas Mantovani Cervejaria - ME. Referida concessão possui abrigo na Lei Municipal nº 1.248, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Pejuçara, que visa incentivos sob as diversas formas à empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, levanto em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda, bem como dá importância para a economia do Município. Com a presente concessão o Município atende os objetivos da Lei supramencionada, estimulando a instalação de novos empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, permitindo, assim, um incremento real no repasse de ICMS, também acicata a geração de novos empregos e renda. A concessão de uso de que trata o presente Projeto de Lei será instrumentalizada através de contrato, com prazo de vigência de até 10 (dez) anos, podendo ser renovada por igual período. Importante informar que concessionário deverá observar rigorosamente as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso do imóvel público, somente poderá realizar acessões, edificações e melhorias no bem objeto desta concessão, mediante autorização expressa do Município, bem como, como consectário da concessão, sujeitar-se-á a fiscalização do Município. Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 11 de setembro de 2019.
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2000/2019 |
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