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Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Projeto de Resolução

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
107 30/09/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Eliane Luiza de Moura Zamberlan
Ementa
Dispõe sobre as Sessões Itinerantes da Câmara de Vereadores no Município de Pejuçara/RS.
 
Observações

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 Senhores Vereadores: 

É com satisfação que saúdo Vossas Senhorias e tenho a honra de encaminhar o Projeto de Resolução nº 107, que “Dispõe sobre as Sessões Itinerantes da Câmara de Vereadores no Município de Pejuçara/RS.”. 

Este projeto de resolução visa manter uma interação entre os munícipes e o Poder Legislativo local, aproximando os Vereadores da Comunidade, e possibilitando aos cidadãos acompanhar, de perto, as atividades do Poder Legislativo em sessões ordinárias realizadas dentro e fora do Plenário da Câmara.
O projeto faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pela Presidente da Câmara de Vereadores Eliane Luiza de Moura Zamberlan, demais integrantes da mesa diretora e vereadores da 12ª legislatura, a fim de promover a modernização e a integração do Legislativo no Município.
 A ideia fundamental é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário.
Faz-se necessário ressaltar que a iniciativa beneficiará não só os Munícipes, mas também o parlamentar, dado que, esse passará a conhecer e presenciar as dificuldades vivenciadas pelos grupos nos diferentes bairros e comunidades do interior.
Refere-se ainda que estas ações – Sessões Itinerantes - contribuirão para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal de Pejuçara como uma instituição mais transparente aos olhos dos cidadãos.
O fato de se realizar as Sessões ordinárias, através das Sessões Itinerantes, nos bairros e nas comunidades do interior possibilita, ainda que de forma tímida, o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo político de sua comunidade. É importante ter em mente que a contínua participação leva ao aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das lideranças comunitárias.
É imprescindível citar o evidente incentivo à “democracia participativa” que esta Resolução terá, mostrando não só à nossa comunidade, mas a todo País, que a única arma que temos não é apenas a do voto, como se tenta fazer entender. 
A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o direito do homem à participação democrática: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição” (artigo 1º, parágrafo único, CF).
De igual modo se expressa a Declaração dos Direitos do Homem, quando estabelece que “toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu País, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos” (art. 21 – I).
Por fim, o artigo 339 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pejuçara menciona que pelo menos uma vez em cada legislatura, a sessão ordinária da Câmara, poderá ser realizada nas localidades do interior do Município.
Nesta ceara, verifica-se a constante busca de aproximar o Poder Legislativo Municipal dos cidadãos Pejuçarenses, razão pela qual, se propõe contemplar também as sedes dos bairros do Município e, não somente as comunidades do Interior como disposto no Regimento Interno, nas Sessões Itinerantes.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, desde já conto com o apoio dos nobres Edis, colocando-me a inteira disposição para possíveis esclarecimentos.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 27 de setembro de 2019.
 

ELIANE LUIZA DE MOURA ZAMBERLAN

Presidente da Câmara de Vereadores

Arquivos

Projeto 107/2019
Pareceres
Data Nome do documento Download
30/09/2019 Parecer nº 68/2019
03/10/2019 Parecer nº 67/2019
Projeto sem protocolo vinculado!
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