.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2003 14/10/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto e pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 375/2019.
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
Projeto de Lei Nº 2.003/2019 que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto e pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício financeiro de 2020.
Pelo presente projeto estamos viabilizando o desconto de 10% aos contribuintes que optarem pelo pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Os demais poderão efetuar o pagamento do referido imposto em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas sem que haja a incidência do desconto. Tal ato se dá em atenção à lei de responsabilidade fiscal, que prevê como renúncia de receita qualquer alteração que implique em redução de tributos.
Esse benefício ao contribuinte visa incrementar a arrecadação do Município, evitando a sonegação e possibilitando a Administração Pública o atendimento das necessidades da população, revertendo os valores arrecadados em serviços e melhorias à própria comunidade com maior brevidade.
O desconto aos contribuintes vem sendo aplicado pela gestão pública desde 2013, sempre permaneceu no mesmo patamar de 10%.
Assim, expostos os critérios adotados na elaboração do presente Projeto de Lei, exaltando a importância da matéria para o bom andamento e desempenho da Administração Municipal, esperamos que o projeto seja objeto de aprovação em sua integralidade, manifestando nossas cordiais saudações.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
em 11 de outubro de 2019.
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal

Arquivos

Projeto 2003/2019
Pareceres
Data Nome do documento Download
18/10/2019 Parecer nº 71/2019
01/11/2019 Parecer nº 75/2019
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Pejuçara - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.