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Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2006 25/11/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
Institui tarifa pela utilização de veículo do Município em passeio recreativo nas festividades do Natal Iluminado.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 379/2019
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
PROJETO DE LEI Nº. 2.006/2019 QUE INSTITUI TARIFA PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO EM PASSEIO RECREATIVO NAS FESTIVIDADES DO NATAL ILUMINADO.
 
Pelo Projeto ora mencionado estamos propondo a criação de uma tarifa de R$2,00 (dois reais), para passeio recreativo em veículo de titularidade do Município durante as festividades referentes ao Natal Iluminado do Município de Pejuçara.
O ônibus destinado aos passeios será ornamentado com temas natalinos, sendo um diferencial e novo atrativo para as festividades do Natal Iluminado do Município deste ano.
Os valores atinentes à tarifa instituída serão cobrados previamente ao ingresso do usuário, por meio de emissão de ticket por servidor antecipadamente designado, e serão utilizados para cobrir as despesas na manutenção e ornamentação do veículo. 
Os usuários que possuírem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico terão acesso ao benefício de isenção da tarifa instituída pela utilização de veículo do município em passeio recreativo.
Importante mencionar que no primeiro dia útil imediatamente seguinte à expedição dos tickets e recebimento dos valores, após verificação da compatibilidade do montante auferido, através de servidor designado por meio de portaria, este será depositado na tesouraria do Município e contabilizado como receita à conta de rubrica orçamentária específica.
Requeremos à apreciação do referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 22 de novembro de 2019.
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal

Arquivos

Projeto 2006/2019
Pareceres
Data Nome do documento Download
26/11/2019 Parecer nº 74/2019
27/11/2019 Parecer nº 79/2019
Projeto sem protocolo vinculado!
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