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Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2008 25/11/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos aos agricultores beneficiados com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Mais Alimentos - Habitação.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 381/2019
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº. 2.008/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS AOS AGRICULTORES BENEFICIADOS COM O PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF MAIS ALIMENTOS – HABITAÇÃO.
 
Pelo presente projeto de lei a administração municipal deseja auxiliar os agricultores beneficiados com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Mais Alimentos – Habitação, na construção de moradias visando reduzir o déficit habitacional, trazendo mais qualidade de vida e dignidade aos munícipes de menor poder aquisitivo, bem como incentivar a permanência do homem do campo no meio rural.
Os incentivos a serem concedidos aos agricultores beneficiados pelo referido programa são:
  1. Cessão gratuita de até 5(cinco) horas máquinas das Secretarias de Obras ou Agricultura;
  2. Doação de até 8(oito) metros cúbicos de pedra brita para cada unidade habitacional;
  3. Doação de até 8(oito) metros cúbicos de areia para cada unidade habitacional.
Para o recebimento dos incentivos o agriculto beneficiário deverá comprovar o enquadramento no Programa junto ao Departamento de Habitação Municipal, com sua respectiva adesão, assim como apresentar requerimento no setor.
Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de novembro de 2019.
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal

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