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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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2010 | 09/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
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AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL QUE MENCIONA À EMPRESA SERGIO DE OLIVEIRA, CNPJ 35.692.665/0001-98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações |
MENSAGEM Nº. 384/2019
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº. 2010/2019 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO, CUMULADA COM DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL QUE MENCIONA À EMPRESA SERGIO DE OLIVEIRA, CNPJ 35.692.665/0001-98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade de investimentos que agreguem valor adicionado ao cálculo do retorno tributário ao município; Considerando, a geração de empregos diretos e indiretos, beneficiando moradores de Pejuçara; Considerando a solicitação efetuada pela empresa ora beneficiada, documentação apresentada e aprovação pelo COMUDE; Apresentamos o presente Projeto de Lei com o fito a autorização para a concessão do uso gratuito de fração de terras à Empresa Sergio de Oliveira, CNPJ 35.692.665/0001-98, com amparo na Política de Desenvolvimento econômico e social do Município de Pejuçara, de que trata a Lei Municipal nº 1.248, de 12 de dezembro de 2006. A empresa a ser instalada propõe-se a desenvolver atividades no ramo de equipamentos agroindustriais e peças de reposição para armazenagem de grãos. O município de Pejuçara propõe a concessão de uso de uma fração de terras com área de 5.820,00m² (cinco mil oitocentos e vinte metros quadrados), localizado em Vista Alegre, interior do Município de Pejuçara. O mencionado imóvel foi desapropriado por este município no ano de 2000, sendo utilizado para a construção da Casa Colonial, estando atualmente em desuso. Desse modo, além dos benefícios gerados com a instalação da referida empresa na esfera do desenvolvimento econômico e social, pelo fato do imóvel estar localizado na entrada dos domínios territoriais do Município, esta também trará percepção positiva, tanto visualmente como no âmbito da capacidade investimentos. A concessão será inicialmente de 10 anos, sendo regulamentado por Termo assinado entre o Poder Executivo e a Empresa. No decorrer da concessão de uso caberá à Comissão Especial designada a acompanhar e a fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas nos prazos estabelecidos por esta Lei. Havendo parecer favorável da Comissão Especial ao final do prazo de concessão de uso gratuito, cuja duração é fixada em 10 (dez) anos, fica o Município de Pejuçara autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei à Empresa Beneficiada, outorgando-lhe escritura pública voltada à transferência da propriedade do imóvel. Deixamos claro que a não observância das obrigações atribuídas a empresa beneficiada por esta concessão resultará no seu cancelamento e reversão do imóvel concedido. Assim, demonstrado os critérios observados para o desenvolvimento do presente Projeto de Lei, acendendo a importância da matéria para o bom andamento e desempenho da Administração Municipal, esperamos que o projeto seja objeto de aprovação em sua integralidade, manifestando nossas cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
em 09 de dezembro de 2019. EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2010/2019 |
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Pareceres |
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Data | Nome do documento | Download |
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10/12/2019 | Parecer nº 79/2019 | Baixar |
11/12/2019 | Parecer nº 84/2019 | Baixar |
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