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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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3 | 13/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Valdecir Villani |
Ementa | ||
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EMENDA Nº 0003/2019 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 109/2019 |
Observações |
O vereador que apresenta a presente emenda, pautado no art. 234 do Regimento Interno sugere que seja suprimida a parte onde consta que a ata da sessão anterior seja lida em plenário e aprovada, bem como devendo ser assinada pelos vereadores presentes. Entende que os vereadores já manifestaram suas opiniões no momento em que se colocou a ata em discussão e votação. E, confirmaram sua presença ao assinarem o livro de presença dos Vereadores em cada Sessão. Assim, depreende que a ata da sessão deve ser lida e aprovada em plenário, entretanto deve ser assinada apenas por quem conduz os trabalhos legislativos, quais sejam, pelo Presidente e Primeiro Secretário da Casa Legislativa. Vereador VALDECIR VILLANIProgressistas |
Arquivos
Projeto 3/2019 |
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