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Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2012 20/12/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Eduardo Buzzatti
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a regularizar e transferir a titularidade de unidade habitacional e dá outras providências.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 386/2019
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 2012/2019 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR E TRANSFERIR A TITULARIDADE DE UNIDADE HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Objetivando o atingimento amplo do direito à moradia como direito social de responsabilidade do Estado (Administração Pública) e as políticas públicas habitacionais para a efetivação das garantias fundamentais dispostas na Constituição Federal de 1988, bem como o atendimento máximo do princípio da dignidade da pessoa humana, o presente Projeto de Lei tem por desígnio a regularização e transferência da titularidade da unidade habitacional doada de forma informal, sem a adoção das medidas administrativas, durante o mandato do Prefeito Leonir Perlin, ao senhor Jeferson Couto.
O imóvel foi doado pelo Prefeito, à época, ao senhor Jeferson Couto, que posteriormente, no ano de 2012, efetuou a venda a senhora Ismaeli Alves da Silva Zambra.
Após a compra e venda mencionada, a senhora Ismaeli Zambra, possuindo o imóvel como seu, estabeleceu sua moradia habitual, sem interrupção nem oposição até o corrente ano, demonstrando a perpetuação de sua posse com animus definitivo.
O imóvel a ser transferido à beneficiária apresenta a seguinte descrição:
- Um terreno urbano, situado na cidade de Pejuçara, encravado dentro, do quarteirão formado pelas ruas Santos Dumont, Henrique Scarpellini, João Quaini e João Ferreti, que passa a medir e confrontar-se: ao Norte mede 25,00m e confronta com terreno de sucessores de Oscar Brenner; ao Sul, mede 25,00m. e confronta com terreno de Reimildo Diloni Rodrigues; a Leste, mede 10,00m. e confronta com terreno dos sucessores de Oscar Brenner; e, ao Oeste, mede 10,00. E confronta com terreno de Angelita Cardoso da Silva, perfazendo a superfície de 250,00 m²; A face Oeste deste terreno fica recuada 28,00m. do alinhamento da rua João Ferretti.
 
As despesas com a transferência do imóvel serão custeadas pelo Município, a qual somente se concretizará após adimplemento de eventuais obrigações tributárias e não tributárias incidentes sobre o imóvel.
Anexo a este segue o relatório social.
Com o intuito social e visando o atendimento das políticas de habitação apresentamos o presente Projeto de Lei, esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 2019.
 
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal
 
 

Arquivos

Projeto 2012/2019
Pareceres
Data Nome do documento Download
23/12/2019 Parecer nº 82/2019
26/12/2019 Parecer nº 85/2019
Documentos Diversos
Data Nome do documento Download
20/12/2019 Autoriza o Poder Executivo a regularizar e transferir a titularidade de unidade habitacional e dá outras providências.
 
Projeto sem protocolo vinculado!
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