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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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2012 | 20/12/2019 | 2017-2020 | 2019 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Eduardo Buzzatti | ||
Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo a regularizar e transferir a titularidade de unidade habitacional e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM Nº. 386/2019
Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 2012/2019 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR E TRANSFERIR A TITULARIDADE DE UNIDADE HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Objetivando o atingimento amplo do direito à moradia como direito social de responsabilidade do Estado (Administração Pública) e as políticas públicas habitacionais para a efetivação das garantias fundamentais dispostas na Constituição Federal de 1988, bem como o atendimento máximo do princípio da dignidade da pessoa humana, o presente Projeto de Lei tem por desígnio a regularização e transferência da titularidade da unidade habitacional doada de forma informal, sem a adoção das medidas administrativas, durante o mandato do Prefeito Leonir Perlin, ao senhor Jeferson Couto. O imóvel foi doado pelo Prefeito, à época, ao senhor Jeferson Couto, que posteriormente, no ano de 2012, efetuou a venda a senhora Ismaeli Alves da Silva Zambra. Após a compra e venda mencionada, a senhora Ismaeli Zambra, possuindo o imóvel como seu, estabeleceu sua moradia habitual, sem interrupção nem oposição até o corrente ano, demonstrando a perpetuação de sua posse com animus definitivo. O imóvel a ser transferido à beneficiária apresenta a seguinte descrição: - Um terreno urbano, situado na cidade de Pejuçara, encravado dentro, do quarteirão formado pelas ruas Santos Dumont, Henrique Scarpellini, João Quaini e João Ferreti, que passa a medir e confrontar-se: ao Norte mede 25,00m e confronta com terreno de sucessores de Oscar Brenner; ao Sul, mede 25,00m. e confronta com terreno de Reimildo Diloni Rodrigues; a Leste, mede 10,00m. e confronta com terreno dos sucessores de Oscar Brenner; e, ao Oeste, mede 10,00. E confronta com terreno de Angelita Cardoso da Silva, perfazendo a superfície de 250,00 m²; A face Oeste deste terreno fica recuada 28,00m. do alinhamento da rua João Ferretti. As despesas com a transferência do imóvel serão custeadas pelo Município, a qual somente se concretizará após adimplemento de eventuais obrigações tributárias e não tributárias incidentes sobre o imóvel. Anexo a este segue o relatório social. Com o intuito social e visando o atendimento das políticas de habitação apresentamos o presente Projeto de Lei, esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 2019.
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2012/2019 |
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Pareceres |
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Data | Nome do documento | Download |
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23/12/2019 | Parecer nº 82/2019 | Baixar |
26/12/2019 | Parecer nº 85/2019 | Baixar |
Documentos Diversos |
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Data | Nome do documento | Download |
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20/12/2019 | Autoriza o Poder Executivo a regularizar e transferir a titularidade de unidade habitacional e dá outras providências. |
Baixar |
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