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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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155 | 15/01/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Mesa Diretora | ||
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12ª (2017 - 2020) |
Ementa | ||
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Dispõe Sobre a Concessão de Reajuste ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
Observações |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSNobres Vereadores: Temos a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 155, de 15 de janeiro de 2020, que “Concede Reajuste ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal." Pelo presente projeto, propomos o reajuste no subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pejuçara, no percentual de 3,06%, a título de revisão geral anual. Reconhecemos que o percentual que está se propondo conceder aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal no exercício 2020 (3,06%) é aquém ao índice acumulado no ano de 2019 pelo IPCA, posto que, este totalizou o percentual de 4,31%. Entretanto, deve-se esclarecer aos Edis, que este Projeto de Lei visa a concessão da revisão geral anual aos agentes políticos, e concomitantemente, visa corrigir o percentual de 1,25% concedido a maior pela Lei Municipal nº 2.010/2019. Reitera-se que o Subsídio dos Vereadores, mas não somente destes, como também do Prefeito e do Vice-Prefeito, estão vinculados ao Princípio da Anterioridade, o que os tornam durante a legislatura, imunes a qualquer alteração de valor, seja para mais ou para menos. Essa é a razão para qual a única variação possível dos Subsídios fixados é a revisão geral anual, autorizada pelo inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, cuja finalidade é a de anualmente, recompor o valor de compra da remuneração de todos os servidores, inclusive dos agentes políticos. Isto posto, informamos que no exercício de 2018 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA restou acumulado nos 12 meses no percentual de 3,75%. E, a Lei Municipal nº 2.010 concedeu reajuste de 5% ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito. Logo, os agentes políticos auferiram, ainda que de boa-fé, um percentual de 1,25% a título de aumento real (vedado pela legislação). Se computarmos o direito estabelecido em lei (reajuste geral anual) – 3,75% acumulado pelo IPCA no ano de 2018 - com o aumento real – 1,25% - concedido no ano de 2019, totaliza os 5% concedido pela Lei nº 2.010/19 a título de reajuste nos Subsídios. Ente o que fora exposto, é que propomos neste ano a título de reajuste geral anual o percentual de 3,06% ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal a fim de não reduzir o poder econômico dos mesmos. Por fim, reitera-se, que o índice acumulado nos 12 meses de 2019 pelo IPCA totalizou 4,31%, e, visando descontar o percentual a maior concedido em 2019 a título de aumento real (1,25%) é que esta Augusta Casa Legislativa concede a título de revisão geral anual o percentual de 3,06% ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito no corrente ano. Sendo a revisão geral anual um direito garantido constitucionalmente a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, e a todos os agentes políticos como é o caso dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais, é que se apresenta o presente Projeto de Lei. Sendo o que tínhamos, solicitamos o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. SALA DAS SESSÕES, em 15 de janeiro de 2020.
CARINA DOS SANTOS LEAL ZAMBRA
Presidente da Câmara de Vereadores
JOÃO LUIZ VALANDRO
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
ELIANE LUIZA DE MOURA ZAMBERLAN
1ª Secretária DANIEL VINCENSI
2º Secretário
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Arquivos
Projeto 155/2020 |
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