.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2020 13/03/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
 
Observações
 
MENSAGEM Nº. 396/2020
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
PROJETO DE LEI Nº. 2.020/2020: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
Pelo projeto ora mencionado a administração municipal deseja alienar bens móveis considerados inservíveis para uso no serviço público municipal devido aos elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de sua operação, inclusive com um alto índice de improdutividade.
 É inviável manter tais bens em operação, pois não se justifica comprometer os recursos financeiros com a sua recuperação sendo recomendável a alienação e posterior substituição de acordo com as necessidades e condições.
Os bens a serem alienados, disposto no Anexo Único foram analisados e indicados por cada Secretaria Municipal, tendo sua avaliação realizada por engenheiro mecânico, profissional da capacitado na área.
O leilão será realizado sob os cuidados de um leiloeiro oficial.
Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de março de 2020.
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal

Arquivos

Projeto 2020/2020
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Pejuçara - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.