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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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2020 | 13/03/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
Observações |
MENSAGEM Nº. 396/2020
Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº. 2.020/2020: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. Pelo projeto ora mencionado a administração municipal deseja alienar bens móveis considerados inservíveis para uso no serviço público municipal devido aos elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de sua operação, inclusive com um alto índice de improdutividade. É inviável manter tais bens em operação, pois não se justifica comprometer os recursos financeiros com a sua recuperação sendo recomendável a alienação e posterior substituição de acordo com as necessidades e condições. Os bens a serem alienados, disposto no Anexo Único foram analisados e indicados por cada Secretaria Municipal, tendo sua avaliação realizada por engenheiro mecânico, profissional da capacitado na área. O leilão será realizado sob os cuidados de um leiloeiro oficial. Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de março de 2020.
EDUARDO BUZZATTI Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2020/2020 |
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