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Projeto de Resolução

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
111 08/05/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Carina dos Santos Leal Zambra
Ementa
Dispõe sobre o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Pejuçara e dá outras providências.
 
Observações
 
JUSTIFICATIVA
 
Consoante disposição expressa do art. 179 do Regimento Interno da Augusta Casa Legislativa, apresentamos ao Plenário, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Pejuçara-RS.
Temos a consciência de que o Vereador, na sua responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com o comedimento condizente com a importância de sua função. Para tanto, faz-se mister uma norma que consigne as atitudes desinteressantes e reprováveis do Edil como homem público. E ainda mais do que consignar tais atitudes, que esta norma imponha sanções para quem se predispuser a cometê-las.
Todavia, o Código em questão não está para ser concebido com o objetivo de punir o vereador no exercício pleno do seu mandato, nem limitar as suas ações. A real aspiração dele é propiciar o respeito pelo respeito e direcionar, de forma civilizada, as ações do parlamentar no uso de suas atribuições.
Desta forma, encaramos como uma edificante conquista desta Casa a implantação deste Código de Ética, a ensejar um legislador mais qualificado, prudente e consciente de suas prerrogativas.
Por tais motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente justificativa, aproveito para solicitar, a apreciação deste Projeto de Resolução, renovando expressões de mais alta estima e apreço.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 07 de maio de 2020.
 
 
CARINA DOS SANTOS LEAL ZAMBRA
Presidente da Câmara de Vereadores

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