.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
111 | 08/05/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Carina dos Santos Leal Zambra |
Ementa | ||
---|---|---|
Dispõe sobre o Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Pejuçara e dá outras providências. |
Observações |
JUSTIFICATIVA
Consoante disposição expressa do art. 179 do Regimento Interno da Augusta Casa Legislativa, apresentamos ao Plenário, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Pejuçara-RS.Temos a consciência de que o Vereador, na sua responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com o comedimento condizente com a importância de sua função. Para tanto, faz-se mister uma norma que consigne as atitudes desinteressantes e reprováveis do Edil como homem público. E ainda mais do que consignar tais atitudes, que esta norma imponha sanções para quem se predispuser a cometê-las. Todavia, o Código em questão não está para ser concebido com o objetivo de punir o vereador no exercício pleno do seu mandato, nem limitar as suas ações. A real aspiração dele é propiciar o respeito pelo respeito e direcionar, de forma civilizada, as ações do parlamentar no uso de suas atribuições. Desta forma, encaramos como uma edificante conquista desta Casa a implantação deste Código de Ética, a ensejar um legislador mais qualificado, prudente e consciente de suas prerrogativas. Por tais motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente justificativa, aproveito para solicitar, a apreciação deste Projeto de Resolução, renovando expressões de mais alta estima e apreço. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 07 de maio de 2020.
CARINA DOS SANTOS LEAL ZAMBRA
Presidente da Câmara de Vereadores
|
Arquivos
Projeto 111/2020 |
---|
Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
.
.
.
.