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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2032 30/06/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Eduardo Buzzatti
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE NO VALOR DE R$ 20.924,00 (VINTE MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR RIO BRANCO DE PEJUÇARA.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 408/2020
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
Projeto de Lei nº. 2.032/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para repasse no valor de R$ 20.924,00 (vinte mil novecentos e vinte e quatro reais) a Associação Hospitalar Rio Branco de Pejuçara.
O presente repasse justifica-se pela demonstração da necessidade de aquisição de equipamentos para complementação do diagnóstico dos usuários, bem como para melhorar a qualidade e o conforto destes durante os atendimentos na Associação Hospitalar Rio Branco de Pejuçara, conforme disposto no plano de trabalho apresentado que segue anexo.
Os valores que se está destinando a Associação Hospitalar Rio Branco de Pejuçara é originária de repasse de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 906/2015, enviados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde, para auxílio ao custeio de serviços destinados ao SUS aos hospitais de Pequeno Porte.
As entidades destinatárias desses recursos, pela Portaria nº 906/2015, foram selecionadas por critérios pactuados com a entidade municipalista – FAMURS, através da sua Comissão de Hospitais de Pequeno Porte.
Imperioso informar que o repasse dos recursos do Fundo Municipal de Saúde foi objeto de deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Ademais, o recurso repassado a essa entidade será fiscalizado pelo órgão competente, através da prestação de contas do recurso recebido, e, observado se compatibiliza com a finalidade a que fora destinado, visando, assim, preservar o erário quanto à má utilização do recurso.
Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de junho de 2020.
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal
 

Arquivos

Projeto 2032/2020
Documentos Diversos
Data Nome do documento Download
30/06/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE NO VALOR DE R$ 20.924,00 (VINTE MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR RIO BRANCO DE PEJUÇARA.
 
Projeto sem protocolo vinculado!
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