.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
2032 | 30/06/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Eduardo Buzzatti | ||
Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
---|---|---|
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE NO VALOR DE R$ 20.924,00 (VINTE MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR RIO BRANCO DE PEJUÇARA. |
Observações |
MENSAGEM Nº. 408/2020
Senhor Presidente,Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Projeto de Lei nº. 2.032/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para repasse no valor de R$ 20.924,00 (vinte mil novecentos e vinte e quatro reais) a Associação Hospitalar Rio Branco de Pejuçara. O presente repasse justifica-se pela demonstração da necessidade de aquisição de equipamentos para complementação do diagnóstico dos usuários, bem como para melhorar a qualidade e o conforto destes durante os atendimentos na Associação Hospitalar Rio Branco de Pejuçara, conforme disposto no plano de trabalho apresentado que segue anexo. Os valores que se está destinando a Associação Hospitalar Rio Branco de Pejuçara é originária de repasse de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 906/2015, enviados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde, para auxílio ao custeio de serviços destinados ao SUS aos hospitais de Pequeno Porte. As entidades destinatárias desses recursos, pela Portaria nº 906/2015, foram selecionadas por critérios pactuados com a entidade municipalista – FAMURS, através da sua Comissão de Hospitais de Pequeno Porte. Imperioso informar que o repasse dos recursos do Fundo Municipal de Saúde foi objeto de deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde. Ademais, o recurso repassado a essa entidade será fiscalizado pelo órgão competente, através da prestação de contas do recurso recebido, e, observado se compatibiliza com a finalidade a que fora destinado, visando, assim, preservar o erário quanto à má utilização do recurso. Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de junho de 2020.
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2032/2020 |
---|
Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
Documentos Diversos |
---|
Data | Nome do documento | Download |
---|---|---|
30/06/2020 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE NO VALOR DE R$ 20.924,00 (VINTE MIL NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR RIO BRANCO DE PEJUÇARA. |
Baixar |
.
.
.
.