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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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112 | 10/08/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Carina dos Santos Leal Zambra |
Ementa | ||
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autoriza a Câmara de Vereadores a repassar ao poder executivo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). |
Observações |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Nobres vereadores: Temos a honra de encaminhar a apreciação deste Poder Legislativo, o Projeto de Resolução nº 112, de 10 de agosto de 2020, que “Autoriza a Câmara de Vereadores a repassar ao Poder Executivo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”. Considerando serem os valores percebidos do Poder Executivo superiores aos valores gastos mensalmente pelo Poder Legislativo, encaminha-se aos nobres Edis o respectivo Projeto de Resolução a fim de se obter autorização para efetuar o respectivo repasse do valor mencionado ao Poder Executivo, o qual será destinado a implementação do sistema de videomonitoramento da área urbana municipal. Esta proposição tem como objetivo equipar, por meio de sistema de monitoramento eletrônico, a área urbana de nosso Município, a fim de contribuir com o sistema de segurança pública, inibindo o cometimento de infrações penais como roubos, furtos, agressões, tráfico de drogas, perturbação do sossego, entre outras. O referido sistema de monitoramento será muito útil no esclarecimento dos diversos delitos que rotineiramente ocorrem na área urbana da cidade, e reiteradamente são deliberados entre os Edis na Tribuna desta Augusta Casa Legislativa. Esses equipamentos serão, também, uma importante ferramenta para os serviços de investigação, possibilitando a identificação dos infratores e a elucidação da forma como ocorreu o crime e/ou infração penal. Ainda com relação à segurança no trânsito, o monitoramento por meio de câmeras de vídeo, também será importante para evitar que os condutores cometam infrações de trânsito muito comuns, a exemplo, o uso do telefone celular, manobras perigosas, entre outras. Isto posto, informamos que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se refere apenas a uma quota parte do valor total do duodécimo, cujas sobras serão integralmente devolvidas no mês de dezembro. Com isso, esta Casa de Leis pretende manter uma postura voltada à aplicação do dinheiro público de forma responsável e transparente, sempre em prol da população Pejuçarense, dado que, pauta suas ações no Princípio da Eficiência e principalmente no Princípio da Economicidade e Publicidade. Sendo o que tínhamos, contamos com o apoio dos nobres Edis, colocando-nos a inteira disposição para possíveis dúvidas. SALA DAS SESSÕES, 10 de agosto de 2020. Ver. CARINA DOS SANTOS LEAL ZAMBRA Presidente da Câmara de Vereadores |
Arquivos
Projeto 112/2020 |
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