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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2041 28/08/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Farmacêutico
Observações
MENSAGEM Nº. 417/2020
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
 
Projeto de Lei nº. 2.041/2020 que autoriza o Poder Executivo a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Farmacêutico. 
Pelo Projeto de Lei em questão propomos a contratação temporária de um servidor, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição da República, para exercer as funções do cargo de Farmacêutico, pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, para suprir a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência da ausência de profissionais da área disponíveis no quadro de cargos de provimento efetivo dos servidores públicos municipais.
Corrobora a necessidade da contratação pretendida a atual conjuntura do país e, especificamente, do Município no cenário da pandemia decorrente do coronavírus, ante a essencialidade da manutenção dos serviços farmacêuticos.
Inclusive, o inciso XXIII, §1º, do artigo 3º-J da Lei nº 13.979/2020 (Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019), define farmacêuticos como profissionais essências ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
O recrutamento do servidor a que se pretende contratar temporariamente se dará através de processo seletivo, a ser realizado com a observância de todas as medidas sanitárias necessárias para o combate e enfrentamento ao Covid-19.
Em decorrência da pandemia que assola todo o território do país, que, inclusive, suscitou a necessidade da declaração do estado de calamidade no Município por meio do Decreto Executivo nº 2.577/2020 e a publicação da Lei Complementar nº 173/2020, houve a suspensão por período indeterminado do Concurso Público 01/2020, que encontrava-se na fase de inscrições.
Ressaltamos aos nobres Edis que a aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessário a manutenção dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal a coletividade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 28 de agosto de 2020.               
 
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal
 
 
 
 

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