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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2046 25/09/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 2.046/2020
Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência da situação de Calamidade Pública.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 422/2020
 
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
Projeto de Lei nº 2.046/2020, visa a homologação do crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência da situação de Calamidade Pública, em observância ao art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
O recurso disposto no Decreto Executivo nº 2.701/2020 é proveniente do Governo Federal, destinado por meio da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020, que “dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, considerando ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional em decorrência do coronavírus (COVID-19)”.
O aludido decreto executivo foi expedido com o desígnio do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), devendo o recurso ser aplicado para ações de promoção da saúde e prevenção à COVID-19, podendo serem adquiridos produtos de higienização, álcool em gel, máscaras e outros.
Advertimos aos nobres Edis que a aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessário a manutenção dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal a coletividade.
Deste modo, contando com o apoio de Vossas Senhorias, aguardamos para breve a apreciação e posterior decisão desta matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 25 de setembro de 2020.
 
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal
 

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