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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2050 09/10/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
PROJETO DE LEI N° 2.050/2020
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEJUÇARA.
 
 
Observações
MENSAGEM Nº. 426/2020
 
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
 
PROJETO DE LEI Nº. 2.050/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para repasse no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pejuçara.
O presente repasse justifica-se pela pelo encaminhamento da emenda parlamentar nº 202041680002, destina especificamente pelo Deputado Federal Pedro Westphalen, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pejuçara.
O recurso já foi transferido e está disponível em conta bancária da municipalidade.
O recurso financeiro veio destinado para a APAE local, conforme Plano de Trabalho que está anexo, havendo, inclusive, manifestação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social (ata anexa).
O Município mantém termo de fomento com a APAE, para a consecução de suas finalidades institucionais.
Em 01/10/2020 houve o encaminhamento de ofício ao Ministério Público de Cruz Alta indagando da possibilidade do referido repasse ante estarmos em ano eleitoral (ofício anexo)
Todavia, até o presente momento não houve reposta do referido ofício.
Assim, por se tratar de recurso destinado do Governo Federal, especificamente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pejuçara, não havendo opção de escolha da entidade por parte do Município, entendemos não haver qualquer impedimento ou restrição eleitoral ao presente repasse.
De outra parte, o dinheiro recebido do Governo Federal, deve ser repassado a entidade beneficiada em até 90 (noventa) dias do recebimento do saldo, sob pena de devolução integral do recurso, prazo derradeiro que encerra-se em 29 de outubro próximo, conforme portaria 2.601/2018 do Ministério de Desenvolvimento Social.
Dado isto, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Assim sendo, contando com o apoio de Vossas Senhorias, aguardamos para breve a apreciação e posterior decisão desta matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de outubro de 2020.
 
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal
 
 

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