.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
2052 | 29/10/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
---|---|---|
Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência da situação de Calamidade Pública. |
Observações |
MENSAGEM Nº. 428/2020 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Projeto de Lei nº 2.052/2020, visa a homologação do crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência da situação de Calamidade Pública, em observância ao art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O recurso disposto no Decreto Executivo nº 2.729/2020 é proveniente do Governo Federal, destinado por meio da Portaria nº 2.405, de 16 de setembro de 2020, que “Institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19”. O mencionado decreto executivo foi expedido com o desígnio do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), sendo o recurso aplicado para aquisição de equipamento permanente, especificamente aquisição de dois concentradores de oxigênio. Os equipamentos serão utilizados para tratar pacientes com baixo nível de oxigênio e com dificuldade respiratória. Advertimos aos nobres Edis que a aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessário a manutenção dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal a coletividade. Deste modo, contando com o apoio de Vossas Senhorias, aguardamos para breve a apreciação e posterior decisão desta matéria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 28 de outubro de 2020. EDUARDO BUZZATTI Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2052/2020 |
---|
Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
.
.
.
.