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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2052 29/10/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2020 em decorrência da situação de Calamidade Pública.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 428/2020
 
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
Projeto de Lei nº 2.052/2020, visa a homologação do crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência da situação de Calamidade Pública, em observância ao art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
O recurso disposto no Decreto Executivo nº 2.729/2020 é proveniente do Governo Federal, destinado por meio da Portaria nº 2.405, de 16 de setembro de 2020, que “Institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19”.
O mencionado decreto executivo foi expedido com o desígnio do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), sendo o recurso aplicado para aquisição de equipamento permanente, especificamente aquisição de dois concentradores de oxigênio.
Os equipamentos serão utilizados para tratar pacientes com baixo nível de oxigênio e com dificuldade respiratória.
Advertimos aos nobres Edis que a aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessário a manutenção dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal a coletividade.
Deste modo, contando com o apoio de Vossas Senhorias, aguardamos para breve a apreciação e posterior decisão desta matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 28 de outubro de 2020.
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal
 
 

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